O Condomínio deve aceitar a transf. funcionário afastado da Associação feita para construção.

Comprei um apartamento em um edifício onde o condomínio não tinha nenhum debito ou ação trabalhista em seu CNPJ, porem depois de quase 2 anos ficamos sabendo que a Associação fundada para a construção do edifício que tem outro CNPJ esta querendo baixar o CNPJ, porem possui um funcionário afastado por doença o qual tem acada 2 anos passa por uma avaliação do INSS e esta assegurado no CNPJ da Associação, esta querendo que o Condomínio assuma a transferência deste funcionário e o debito do seguro de vida do funcionário, lembrando que em nenhum momento anterior foi colocado que havia uma associação com outro CNPJ deste edifício, hoje o Condomínio possui quase 50% dos moradores que compraram seus aptos depois da construção, ou seja, nenhum destes moradores não estavam nesta associação e nem foram beneficiados pelas vendas dos aptos e vagas de garagens que pertencia a associação, o sindico tem que aceitar esta transferência, lembrando que associação foi fundada para construção, no momento da formação do condomínio onde cria a função do sindico, conselho não foi sitado na ATA que havia esta questão da Associação.

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