ATA não contém e falta com a verdade devo processar o sindico ou o condomínio?
Na falta de secretário e presidente, é o próprio sindico que redige a ata, mas nunca na hora da assembleia, alega que tem que estar bem escrita se não o cartório não aceita.
Pois bem, após a assembleia vai para o edital a ATA, e nela não está nada discutido em assembleia, é extremamente resumida, ex; o sindico explicou tal assunto, mas não é descrito o que foi explicado, e muitas vezes falta com a verdade além de excluir assunto que "cobrem" atitudes dele.
ex; sua última prestação de contas não foi aceita por falta de documentação, e na ata foi escrito que foi por ausência do subsíndico!
Como discuti e não aceito a forma que vem sendo administrado, já que não cumpre oque esta determinado o regime interno, quem devo processar, o condomínio ou o sindico em particular.