Multa de estacionamento na garagem

Moro em um condominio onde tenho 02 vagas de garagem, normalmente utilizo uma vaga para o carro e outra para um moto BIZ (pequeno porte). Porem tive uma visita aonde coloquei a moto biz bem encostada na parede e o carro da visita na frente. ficou cerca de 3 dias nessa situação, porem o carro ficou com os pneus dentro da demarcações da garagem, apenas o para-choque do veiculo sobressaíram da demarcação frontal mais não impedia nenhuma passagem de veiculo. não sei qual é a referencia na lei de transito para qualificar um carro dentro ou fora da vaga. Se é o pneu ou qualquer parte do veiculo. No meu serviço por exemplo somos penalizados caso deixamos o pneu sobre a faixa. Outro ponto, mesmo não tendo a moto costumo deixar o carro um pouco deslocado para frente por causa de uma coluna na parte lateral que impede um pouco a abertura da porta e por ultima justificativa seria a razão da dimensão do carro corolla com 4,7 metros e a garagem 5 metros já está bastante no limite para qualificação de uma multa passando o para-choque, visto ainda que fiz uma vistoria em alguns casos e até tirei fotos de vários exemplos de carro que estava na mesma situação da minha e somente eu levei a multa. Sinto prejudicado e perseguido por uma visinha que tem uma vaga do meu lado que é esposa de sub sindico que fica me denunciando. estou cansado de ficar quieto e pelo pouco que conheço de pequena causa tenho argumento bastante para brigar na justiça e ainda solicitar um danos morais para mostrar que não sou ignorante nos meus direitos. O que acham? vale a pena? ou não vale? pois não terei direito?

Imagem de perfil Milton Carlos Pereira Carneiro
Condômino(a)


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