DIFICULDADES NA ADMINISTRAÇÃO

Sou síndico, e um dos proprietários, de um condomínio comercial, ocorre que o mesmo passou quase 30 anos sendo mal administrado e ao assumir este desafio me deparei com problemas de toda natureza, inclusive, auto de interdição nível 3 da defesa civil e da prefeitura, não possuímos alvará do corpo de bombeiros, dentre outros. Diante destas notificações estamos trabalhando desde 2015 no sentido de recuperar e atender as exigências dos órgãos de fiscalização.Entretanto uma minoria, que não chega a 30% dos condôminos e formada por pessoas que desejam vender seus bens e outros que devem ao condomínio, estão criando inúmeros problemas, inclusive, movendo ações contra a nossa administração e isto tem causado mais custos ao condomínio, por termos que contratar advogados em virtude de termos que está nos defendendo frequentemente. Tenho o apoio da maioria dos condôminos que, inclusive, estão bastante incomodados. Estamos nos respaldando no código civil , lei 10.406/2002 Artigo 1.341, § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. Estou agindo certo? Tenho como adotar alguma medida judicial preventiva para diminuir estas atitudes? Estamos pensando em fazer uma carta de repúdio, será que serve para alguma coisa?

Imagem de perfil ADILSON DE ALMEIDA MELO FILHO
Síndico(a)


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