Quem deve a adequação substituição da fiação do relógio da unidade no PC até o quadro de dijuntores
Sou síndica de um Condomínio na Barra da Tijuca com 196 unidades que tem 32 anos. As instalações do bloco 1 estão em péssimo estado colocando em risco de incêndio todos os moradores. Alguns já fizeram a substituição do relógio e da fiação, outros parcialmente, mas a maioria mantem a instalação original. Nossa localização é em frete a praia o que favorece a oxidação logo o desgaste das instalações.
Os moradores não estão preocupados, fiz uma assembléia e somente 6 unidades das 196 compareceram na abertura.
Gostaria de saber a quem cabe o ônus da troca e adequação da fiação que sai do relógio no PC até aos dijuntores dentro das unidades.... Ao Condominio ou ao Proprietario do imóvel?? Há possibilidade de ser caracterizado como "OBRGAÇÃO DE FAZER" ??? Qual a lei que ampara e qual o prazo que deve ser dado???
Karla Moore
Síndica
quadra.enseadas@gmail.com