De quem é a responsabilidade de reparar financeiramente:Condomínio ou empresa prestadora de serviço?
Estou com o seguinte problema: a moradora do apto. 302 chamou empresa externa para realizar desobstrução da rede de esgoto no apto dela. A empresa fez e quando cheguei em casa estava cheia a minha pia, vazou para o armário e deu perda quase total. A própria moradora entrou em contato com a empresa que foi desobstruir o nossa pia. Não conseguiram desobstruir dentro do apartamento porque sou cuidadosa, não jogo resíduos, etc e tiverfam que passar sonda de baixo para cima. Acionamos a empresa, que jogou a responsabilidade para o condomínio, afirmando que o condomínio não estava fazendo a limpeza de caixa de esgoto. O síndico afirma que quem é o responsável é a moradora pq fizeram a limpeza periódica... e a moradora diz que quem errou foi a prestadora de serviço.
Legalmente (gostaria de saber se há embasamento - lei) pois falam que quando é desobstrução vertical, o condomínio é o responsável.
QUEM DEVO ACIONAR PARA REPARAR O PREJUÍZO QUE TIVE: A MORADORA, O CONDOMÍNIO OU A EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?