Para que se possa eleger síndico profissional é necessário que a convenção preveja expressamente?

Embora o CC - art. 1347 preveja a possibilidade de eleição de síndico "não condômino", a convenção do meu prédio prevê que a administração do condomínio "cabe ao síndico, escolhido entre os condôminos, eleito em AGO". Caso seja necessário alterar a convenção, deve ser feita em AGO ou AGE ou é indiferente desde que o quorum seja observado?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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