Sobre destituição do síndico juridicamente o que se interpreta como não administrar convenientemente

Estamos insatisfeitos com a forma que nosso condominio está sendo administrado, porém, por não haver irregularidades na forma de gerir, fomos informados que não podemos destituir a síndica. Isso procede? Só podemos destituir se houver irregularidades legais? Obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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