como deve ser feito o rateio de água (não individualizado) e luz (área comum), onde no bloco com 12 apartamentos 2 estão vazios (e se recusam a pagar e participar do rateio). Temos também 3 moradores que se julgam no direito de fazer a divisão por pessoas(cabeça) por morarem sozinhos.
moramos num condomínio onde não existe na convenção coletiva e não tem nenhum documento oficial do prédio, nada que diga que o rateio de água e luz de cada prédio (17 prédios) deva ser feita por cabeça e menos ainda dizendo que apartamentos vazios sem locação não devam participar do rateio.
existe embasamento de lei para que possamos, em reunião, nos embasar e justificar que a divisão deve ser por fração (por apartamento), independentemente de ter apartamentos vazios ou com moradores sozinhos?
Grata, Barbara.