Cobertura terraço

Bom dia. Sou síndico de um prédio e na laje do 11o andar, os aptos são discriminados da seguinte forma:Área comum 34,23m, área util 30,40m; fração 1/260; contém sala, banh,hall de entrada e terraço. O proprietário construiu telhado nessa área sem pedir a ninguém. Na escritura, não consta essa área. Na Convenção proibido instalar toldos ou quaisquer outras coberturas nas partes externas do edifício, desde que não haja prévia aprovação pelo Administrador, e mudar a forma ou aspecto externo do edifício; prédio esta em área de tombamento ( Centro de S.P. ). Que fazer? Obrigado

Imagem de perfil Walter Fernandes Campos Junior
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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