É PERMITIDO O USO EXCLUSIVO DE UMA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO (TERRAÇO DA COBERTURA)?

Moro em um condomínio e gostaria de saber se é possível que a convenção autorize a utilização exclusiva de uma área comum do condomínio, mais especificamente, do terraço da cobertura, pelos apartamentos dos andares superiores. Questiono, pois, ao verificar a convenção, notei que a mesma não se referia ao terraço como área privativa dos apartamentos da cobertura, mas dizia que eles eram uma área comum de uso exclusivo. A redação era, mais ou menos, a seguinte: "O terraço da cobertura constitui área comum do condomínio, e seu uso e fruição será de uso exclusivo dos apartamentos situados no último pavimento do edifício". Ao indagar o sindico, fui informado que, de fato, não se trataria de uma área privativa, e sim de um espaço de uso comum, mas que, pelo fato de possuir acesso apenas pelos apartamentos superiores, seriam de uso exclusivo destes (confesso que não entendi a diferença). Finalmente, gostaria de saber como fica, nesse caso, a fração ideal desses proprietários dos andares superiores que usam de forma exclusiva uma área comum? Ela será maior que a fração ideal dos demais condomínios que não possuem acesso ao terraço da cobertura? Obrigado.

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