Quem pode ser considerado "condômino"?
Em meu prédio o proprietário de um apartamento (separado judicialmente) convivia maritalmente com outra mulher. Neste relacionamento não eram casados e nem possuiam união estável. Após o falecimento deste proprietário sua ex-mulher e seu filho ingressaram na justiça visando a posse/propriedade do ímóvel (ação ainda em curso). A mulher com quem o falecido habitava conseguiu habilitar-se junto ao órgão previdenciário (Exército) e recebe a metade da pensão por morte. Minha dúvida é se essa mulher que habitava (e continua habitando) o imóvel com o falecido proprietário pode ser considerada "condômino", ou seja, votar e ser votada em assembléia de condomínio edilício.