No dia 12 de março , o atual síndico, distribui para todo o condômino, o edital de convocação para eleição de novo síndico e comissão fiscal, no edital ele solicitou que quem desejasse concorrer a um dos cargo, síndico ou comissão, deveria preencher o edital com os dados e deixar o mesmo na guarita até o dia 17/03.
Porém o próprio síndico não deixou o papel da reeleição dele, e coloco no dia seguinte, fora do prazo estipulado em edital, e na convenção do condomínio não consta nada sobre edital e prazo, só consta que ele pode ser reeleito.
Ele pode fazer isso ou não, tem que seguir conforme o edital distribuído para todos.
Posso impugnar esse eleição caso o nome do síndico aparece na cédula de votação.
O que devemos fazer?
Obrigado pela atenção