Se um consumidor assina um contrato de locação de um apto ,devidamente aceito pelo proprietário
A imobiliária informa via e mail o síndico e ADM do novo locatário, o síndico tem poder de proibição da entrada do locatário no apto ao qual ele está pagando aluguel? Neste caso específico o síndico exige um prazo para aprovar a entrada do locatário, mas por lei este locatário não é o responsável pelo apto desde assinatura? Ele vai pagar e não usufruir devido a uma arbitrariedade do síndico ou de convenções de condomínio que não poderiam sobrepujar o direito legal ao imóvel locado, gostaria de um auxilio