MULTA POR RECEBIMENTO DE MATERIAIS
Amigos, bom dia
Sou morador (locatário) de um apartamento em um prédio da CDHU, recebi recentemente uma multa por receber materiais no fim de semana, solicitei a administradora a convenção e regulamento interno para ver se nelas havia tal apontamento, porem não existe, segundo a administradora esta deliberação havia sido tomada em assembleia anos antes e que no período não se fazia ata das assembleias, agora dias depois a mesma me informa que existe uma ata com esta deliberação, porem sem os 2/3 para efetuar a alteração, a minha pergunta é, eles podem efetuar a multa neste cenário ?