VENDAS DE BENS COMUNS (MÓVEIS) DO CONDOMINIO SEM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
Amanhã, 24/4/19 começarão as obras para reforma do salão de festas do do condominio onde resido.
Ocorre que, sem autorização da assembleia, o síndico Silvio Cardoso, colocou um aviso nos elevadores que os móveis que estão no salão podem ser comprados pelos moradores até 25/04/2019, após o que serão doados a terceiros.
Entendo que são móveis comuns do condomínio e não podem ser alienados sem autorização de uma AGO/AGE, não podendo dispor dos bens móveis que não lhe pertencem exclusivamente.
Estou certo? Grato.