Alteração de fachada
Observei que no regimento interno tem um artigo que diz o seguinte:
"É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento ficando apenas permitido a colocação de vidros temperados na varanda."
Isso quer dizer então que não posso remover paredes e portas na varanda, somente colocar vidros. Sendo assim não tem mais nenhuma alternativa?procede esse entendimento ou cabe recurso na justiça para fazer a mudança?