TROCA DE JANELAS E PORTAS DE CORRER EDIFÍCIO: QUANDO É URGÊNCIA? QUAL QUORUM DE VOTAÇÃO?

Em 02/05 foi convocada Assembleia Geral, com “Apresentação, discussão e aprovação de orçamentos para a troca das janelas e portas de correr dos apartamentos, bem como definição das verbas a serem utilizadas para tais fins”. O argumento é que algumas janelas estão mau estado, sobre o total de 48 unidades (não é 1 problema comum a todos). A votação foi feita por maioria simples de votos: resultado final foi NÃO. A convenção diz que alteração da fachada é por unanimidade de votos. Menos de um mês depois, a síndica convoca novamente uma Assembleia Extraordinária para tratar do mesmo assunto, incluindo apenas a frase “em caráter de URGENCIA, por motivo de segurança”, com foto de uma janela em mau estado. Ela pode reconvocar a assembleia? Qual o quórum a ser respeitado na votação?

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