TROCA DE JANELAS E PORTAS DE CORRER EDIFÍCIO: QUANDO É URGÊNCIA? QUAL QUORUM DE VOTAÇÃO?
Em 02/05 foi convocada Assembleia Geral, com “Apresentação, discussão e aprovação de orçamentos para a troca das janelas e portas de correr dos apartamentos, bem como definição das verbas a serem utilizadas para tais fins”.
O argumento é que algumas janelas estão mau estado, sobre o total de 48 unidades (não é 1 problema comum a todos).
A votação foi feita por maioria simples de votos: resultado final foi NÃO.
A convenção diz que alteração da fachada é por unanimidade de votos.
Menos de um mês depois, a síndica convoca novamente uma Assembleia Extraordinária para tratar do mesmo assunto, incluindo apenas a frase “em caráter de URGENCIA, por motivo de segurança”, com foto de uma janela em mau estado.
Ela pode reconvocar a assembleia? Qual o quórum a ser respeitado na votação?