Nossa convenão de 1968. Como alterar o regulamento interno?
Na convenção feita em 1968 há um artigo que diz que o regulamento interno só pode ser alterado com 2/3 dos condôminos presentes à assembleia.
Com a nova legislação, posso convocar assembleia e com a maioria de quórum modificar ( atualizar ) o regulamento?
ex: Não existem parâmetros para multas por descumprimento do regulamento, forçando o condomínio a entrar com ação judicial para qualquer evento que aconteça que descumpra o regulamento, gerando despesas e dores de cabeça desnecessárias ,inclusive por inadimplência.
Há algum iten no atual código civil que derrube este tipo de argumento? Vejam bem, a convenção é datada de 1968 !