O Regulamento Interno deve constar da Convenção?
O meu prédio tem 43 anos e nunca teve Convenção de Condomínio, então formamos uma comissão que elaborou a minuta e me coube revisá-la. Mas fiquei na dúvida em relação ao Art. 1334, V, do Código Civil. A comissão demorou 4 meses para concluir o trabalho e se for obrigatória e a elaboração do Regulamento Interno agora tudo vai demorar ainda mais. Por isso gostaria de saber se o Regimento Interno pode ser elaborado depois e a Convenção apenas ficar um prazo para isso.
Obrigado.