Se o condômino é assaltado na garagem do prédio, o condomínio é obrigado a ressarcí-lo dos prejuízos
Um condômino foi assaltado dentro da garagem do prédio e está pedindo que o condomínio o ressarça do valor de R$ 800,00 que o meliante levou. Vale lembrar que o prédio não tem vigilantes nem segurança, apenas um porteiro que cuida da portaria. O condomínio já comprou as câmeras de segurança, mas na última assembleia, a instalação foi recusada, deixando para depois. Neste caso, o condomínio é obrigado a ressarcir o condômino?