O síndico criou um estacionamento de motos no final de uma calçada sem passar por assembleia. Questionado disse que ele e os conselheiros decidiram assim e que foi promessa de campanha e por isso não precisa de assembleia. Pedido o projeto e quem era o engenheiro responsável, desconversou. No lugar não há demarcação e não cabem todas as motos do condomínio. Perguntado como decidiu que terá direito já que o espaço foi insuficiente, também não respondeu. Solicitei a documentação antes mesmo dele concluir a obra, não apresentou. Continuo pedindo via whatsap e e-mail. Mas nada apresentou. Diz que se eu quiser saber algo que marque uma reunião. Posso considerar esse estacionamento clandestino? Já que não existiu assembleia para aprovação nem documentação.