CADASTRAMENTO VISITANTES
Senhores, mudei minha portaria física para portaria virtual e estou com uma certa dúvida:
EX.: Em nossa Convenção Coletiva, informa que todo visitante deverá ser cadastrado no sistema para ter todo o registro de entrada e saída, até aí está perfeito, pois terremos todo o histórico de todos os registros, mas hoje lendo a Lei Federal, existe a Lei da Privacidade, onde fere os direitos de ir e vir de um visitante.
Dúvidas: Pensando na segurança de todos, aprovado em assembléia, posso continuar a solicitar tal cadastramento, ou devo parar, já que colocará a vida de todos os moradores em risco, e será um prédio de ninguem, onde qualquer um entra e qualquer um sai.