Sindico respondendo processo criminal pode assumir o cargo ?

O Código Civil fala em algum momento que o Cargo de Síndico pode ser assumido por quem respondeu ou respode a processo criminal ? Numa assembléia um proprietário que saiba desta situação do candidato a Síndico nesta situação pode alertar aos demais na assembléia ou há impedimento legal ? Quanto ao Síndico com nome sujo na praça pode ele assumir o cargo ? A Convenção não criando nenhuma restrição quanto aos itens acima , o Código Civil impede assumir ao Cargo de Síndico ? Entendo que se nada se opor tanto a Convenção e o Código civil isto pode ser um grande problema para os demais condominos.

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