estou dispensando um zelador trabalha á 4 anos.estarei indenizando o aviso prévio, contudo ele reside em imóvel no edifício, de acordo com a CCT ele tem 30 dias a contas da homologação para desocupar contudo gostaria de saber se posso prevendo formalizar expressamente na carta de ciência da desocupação constar uma multa diária,em caso de descumprimento, e/ou estabelecer alguma clausula garantindo liminarmente a reintegração de posse e a saída coercitiva em caso de não desocupação espontânea, alem de consignar que custos oriundos a que der causa, seja com deposito judicial para guarda de coisas, caminhão, custas processuais, honorários advocatícios dentre outros que diante da não desocupação for incidentes serão eles ressarcidos pelo funcionário.