Construtora só paga 30% da taxa de condomínio
Pessoal, moro em um condomínio novo, e algumas unidades ainda não foram vendidas. Consta no contrato de compra e venda dos moradores, que se a construtora ainda tiver alguma unidade pertencente a ela, a construtora só paga 30% da taxa e a diferença de 70% deverá ser rateada com os demais moradores. A minha dúvida é se eu posso acionar a construtora juridicamente para fazê-la pagar 100% do valor das taxas de condomínio?