O Artigo n° 1536 do Código Civil não especifica detalhes importantes.

Não especifica se é legal o(a) Síndico(a) escolher seu(sua) esposo(a) para participar como seu(sua) Conselheiro(a). Tal situação, se não estiver determinada na Convenção Condominial, poderá ocorrer?

Imagem de perfil Bernardo José Silveira Cunha
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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