Cobrança de Água/Esgoto indevida

Prezados, O condomínio onde moro possui hidrometros individuais, porem não existe uma ata de assembleia que determina a forma de cobrança de água/esgoto. Acontece que quando passa de 10m³ eles cobram das unidades que consumiram mais aplicando as regras da concessionaria de saneamento, ou seja mesma tabela tarifaria. Gostaria de saber se esta correto a aplicação da cobrança pois a lei diz o seguinte e não foi realizada Ata de Assembléia com aprovação de 2/3 dos condôminos para tal cobrança. Lei nº 4.591/64, originalmente, havia sido mantida no art. 1.336, inciso I, do Código Civil de 2002. “São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”." Obrigado pela atenção.

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Condômino(a)


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