Prezados,
O condomínio onde moro possui hidrometros individuais, porem não existe uma ata de assembleia que determina a forma de cobrança de água/esgoto.
Acontece que quando passa de 10m³ eles cobram das unidades que consumiram mais aplicando as regras da concessionaria de saneamento, ou seja mesma tabela tarifaria.
Gostaria de saber se esta correto a aplicação da cobrança pois a lei diz o seguinte e não foi realizada Ata de Assembléia com aprovação de 2/3 dos condôminos para tal cobrança.
Lei nº 4.591/64, originalmente, havia sido mantida no art. 1.336, inciso I, do Código Civil de 2002.
“São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”."
Obrigado pela atenção.