O síndico é pessoalmente responsável pelos atos praticados em nome do condomínio?

Nosso síndico, para defender uma posição que não foi aprovada em Assembléia, veio com a história que ele é civil e criminalmente responsável pelo prédio. Achei estranho. Até onde sei há responsabilidade pessoal por atos praticados com excesso de poderes ou contrários a posição tirada em Assembléia. Mas se o síndico pratica um ato aprovado em Assembléia entendo eu que não há responsabilidade pessoal. Ele também será responsável caso pratique um ato ilegal, mesmo que a Assembléia tenha deliberado. Caso contrário não há responsabilidade pessoal do síndico. Estou errado? Me ajudem.... Gracias!

Imagem de perfil Edson Gonçalves
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?