Não foi aceito pela maioria em assembleia fazer uma ação de reparação contra o síndico e agora?
Nesse caso, pode um condômino que se sentir lesado (consegue provar), ajuizar uma ação com ou sem outros condôminos, solicitando reparação por danos causados pelo atual síndico e pela administradora ao condomínio?
Poderia ser a ação extinta por ausência de capacidade ativa de representação, por não estar ele (condômino) representando o condomínio, mas sim em causa própria perante a sua unidade?
Se procedente a ação, na questão dos valores a serem restituídos, ele só pode receber o percentual relativo ao que ele pagou em relação a sua unidade (solicitando a devolução e até danos morais sofridos) ou o juiz deverá mandar restituir o valor total ao condomínio?