PERDA DA GARANTIA PREDIAL. Quem será responsabilizado?

Dentro do período da garantia junto a Construtora nós, condôminos, em assembleias solicitamos a contratação de empresa ou pessoa especializada para realizar uma vistoria no prédio, fato esse ignorado pelo síndico. Agora, faltando um mês do término da garantia, ao descobrir uma lei municipal que obriga o síndico a realizar vistoria, a mesma foi feita, o laudo apontou várias irregularidades, inclusive, ausência de manta e infiltrações vindas da fachada, entretanto, o prazo venceu junto a construtora. Agora o síndico está pesquisando uma empresa para reparar e repassar o custo para os condôminos. Não estou aceitando pois foi negligente. Moradores pacíficos e não vão as assembleias. O que fazer? Posso mover alguma ação para que esse ônus recaia no síndico?

Imagem de perfil vaneska coentro
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?