Valore de medição deve constar no boleto

Meu edifício tem individualização de água/gás (tipo LiveT, Techem), e sempre veio bem descriminado os valores medidos no relógio (água/gás) do mês anterior e do mês presente, no boleto/balancete, inclusive a parte de rateio, suas frações, etc., para assim poder acompanhar meu consumo mensal. O que ocorre é que neste mês surgiu uma dúvida, e recorri ao balancete e observei que não vem mais, apenas o consumo (por ex.: 15 m³) e um valor em R$ que contempla um valor total - 15 m³ + rateio - e não detalha/descrimina! Agora solicitei a Administradora, e ela diz não poder descriminar por ‘n’ motivos, problema de o software, que posso ver via site da empresa que faz leitura! Pergunta: no balancete tem que vir o consumo da unidade, e do rateio detalhado? é meu direito, ou não?

Imagem de perfil R S
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?