Sobre multa a ser aplicada aos condôminos em atraso, inadimplentes.

Em uma convenção condominial muito antiga, reza a possibilidade de aplicação de uma multa por atrazo na ordem de 20%. Contudo o Codigo civil só permite a cobrança até o teto maximo de 2%. Pode o sindico ignorar o Codigo Civil e aplicar a multa estipulada pela convenção?

Imagem de perfil Luis Humberto Santos Silva
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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