RATEIO DE DESPESA EXTRAORDINARIA A LUZ DE NOSSO ESTATUTO

Estou correto em afirmar que, a luz do artigo 38 abaixo, as despesas extraordinarias deverao serem cobradas por lote? e nao por fracao ideal? Artigo 37 - Os condominos concorrerão para o custeio das despesas, recolhendo a cota parte que lhes couber, no 1° (primeiro) dia de cada mes, pago adiantadamente, ficando expressamente facultado ao Condominio a cobranca antecipada desses valores, por bimestre ou trimestre. Paragrafo unico - As despesas globais do Condominio serao rateadas na proporcao das respectivas fracoes ideais de cada Unidade Habitacional Autonoma. Artigo 38 - As despesas extraordinarias serao igualmente rateadas entre os Condominos, dentro do prazo fixado pela Assembleia que as autorizou. HENRIQUE ROCHA

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Conselheiro(a)


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