É lícito a administradora de condomínios estipular, no contrato, o percentual de juros e multa?

A multa e a taxa de juros do meu condomínio não estão especificadas no regulamento interno, nem foi estipulada em Convenção. Simplesmente está estipulado no contrato com empresa terceirizada administradora de condomínios, o valor dos percentuais. Isso é lícito? E no caso de, em assembléia, ter sido decidido que a dita empresa poderia estipular os valores (o que não sei se foi o caso), seria lícito? Agradeço a atenção.

Imagem de perfil FERNANDO HUGO DE LIMA MELO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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