É lícito a administradora de condomínios estipular, no contrato, o percentual de juros e multa?
A multa e a taxa de juros do meu condomínio não estão especificadas no regulamento interno, nem foi estipulada em Convenção. Simplesmente está estipulado no contrato com empresa terceirizada administradora de condomínios, o valor dos percentuais. Isso é lícito? E no caso de, em assembléia, ter sido decidido que a dita empresa poderia estipular os valores (o que não sei se foi o caso), seria lícito?
Agradeço a atenção.