Quem paga indenização em ação trabalhista contra terceirizada: locador ou locatário?

Sou locatário em um condomínio que trabalha com funcionários de empresas terceirizadas na portaria e na segurança. A empresa anterior deixou de cumprir com as obrigações trabalhistas e seu contrato foi rescindido. Seus funcionários, então, entraram com ações trabalhistas contra o condomínio por ser ele solidário nas obrigações, tendo ele (condomínio) sido condenado a paga-las. Quem é o responsável por este pagamento: o locador ou o locatário? Esclareço que a escolha da empresa terceirizada causadora deste problema foi anterior ao início do contrato de locação.

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Condômino(a)


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