O condomínio pode exigir padrão de decoração interna (especificamente, cortina)? O que diz a LEI?
Me mudarei para um apartamento novo e fiquei sabendo que, entre as normas do condomínio, é exigido quer a cortina da sala seja branca. Essa exigência é constitucional? Note os seguintes pontos:
1)Essa norma foi aprovada pelo condomínio.
2)É a cortina da janela, não sacada, então é decoração interna do apartamento, é apenas visível para o lado de fora.
3)Não estou perguntando se é bonito ou não, isso é questão de opinião pessoal. Para mim, por exemplo, a não padronização é mais bonito, pois fica mais colorido.
Não é inconstitucional o condomínio exigir um padrão de algo interno do apartamento, uma vez que é a minha propriedade privada? E os móveis da sala que também podem ser vistos de fora? E se eu quiser colar algo na janela, podem proibir isso também?