Sindico profissional , empresa e irmã
Meu condominio tem sindico profissional há algum ano e eu sempre na Assembleia informo que nem na Convenção e nem no Regimento interno tem esse figura, isso é permitido? Pois ninguém me ouve. O meu prédio além de ter uma sindica profissional que dá Nota Fiscal como empresa coloca a irmã dela para também realizar a gestão, isso é permitido? Como faço parte do Conselho peço que tercerizados façam uma ficha de serviços, ou seja ou que fez no mês para ficar registrado, a sindica profissional não dá ouvidos. Eu agora não aprovei as contas, estou correta?