embelezamento de hall
nosso sindico que nao é morador ( e que fez curso aqui no sindiconet a uns 10 anos atras ) , deixou os moradores de dois andares ( 10 andar e 4 andar = 6 apt por andar ) embelezarem os corredores colocando forro de gesso liso e lampadinhas de led, sem assembleia, e sendo que em nossa convenção diz que é proibido alterar as fachadas externas, decorar ou pintar de maneira que modifique o aspecto arquitetonico do edificio que integra o condominio, a duvida é que se os moradores dos demais andares quiserem fazer suas modificações, mas que nao as façam iguais a estes, o poderão fazer ?? afinal ta liberado a bagunça mesmo....quem vai obrigar a manter o padrão....