Aplicação de multa.

Boa noite, Alguém do judiciário ou de conhecimento amplo poderia me tirar uma dúvida sobre aplicação de Multa em unidade, Meu R.I diz que antes da primeira multa devesse 1-advertir verbalmente, 2- advertência em papel timbrado da administradora, ou em papel simples assinado pelo sindico, 3- Multa. Advertência verbal, eu dei, A minha dúvida é na advertência por escrito, pois registrei o acontecimento no livro de ocorrência, e solicitei a assinatura do condômino causador da infração, e tem minha assinatura também! Gostaria de saber se esse Registro é válido e reconhecido pela lei como advertência por escrito ? E na época em que ocorreu esse Registro no livro não tínhamos contrato com a ADM ainda ! Quem puder me responder urgente agradeço obrigado.

Imagem de perfil Gerson
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?