Boa noite,
Alguém do judiciário ou de conhecimento amplo poderia me tirar uma dúvida sobre aplicação de Multa em unidade,
Meu R.I diz que antes da primeira multa devesse
1-advertir verbalmente,
2- advertência em papel timbrado da administradora, ou em papel simples assinado pelo sindico,
3- Multa.
Advertência verbal, eu dei,
A minha dúvida é na advertência por escrito, pois registrei o acontecimento no livro de ocorrência, e solicitei a assinatura do condômino causador da infração, e tem minha assinatura também!
Gostaria de saber se esse Registro é válido e reconhecido pela lei como advertência por escrito ?
E na época em que ocorreu esse Registro no livro não tínhamos contrato com a ADM ainda !
Quem puder me responder urgente agradeço obrigado.