Cobrança de espaço comum que está sendo explorado por prestadores de serviços não residentes.

Nosso espaço mulher está sendo utilizado por profissionais de fora, prestando serviços de cabeleireiros e manicures de quinta-feira ao sábados e o condomínio não cobra nada desses profissionais alegando que não pode efetuar cobrança por ser uma empresa que não pode obter lucro, e os custos de energia e água utilizados acabam entrando no rateio das despesas. Ora, se for assim, também não devemos pagar pelo uso de churrasqueiras e salões de festa. Estou certo? Qual a forma de se cobrar legalmente desses profissionais que tem uma vantagem enorme em relação aos salões do bairro pois cobram os preços dos serviços como os demais e não tem nenhuma despesa direta e nenhuma dor de cabeça mais.

Imagem de perfil Oduvaldo Cirielli
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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