Lei do inquilinato - voto em assembleia

O artigo 2o do código civil regova as leis anteriores, porém no capítulo Livro Complementar das disposições finas e transitórias art 2036: a locação de prédio urbano que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida. Sendo assim, a lei do inquilinato "8245/91 dispoe sobre as locações dos imoveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes. Então o código civil não altera a lei do inquilinato, correto? Se correto, o inquilino pode votar em assembleia desde que não seja para aprovação de gastos extraordinário. Seria isso mesmo?

Imagem de perfil Marina Osti Maia
Condômino(a)


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