Comércio no salão de festas do condomínio pode?

Moro em um condomínio residencial e um dos condôminos está usando o salão de festas para fins comerciais. Sei que isso é proibido por lei(Lei 4.951 de 16.12.64), mas o síndico disse que se esta ideia for aprovada na convenção do condomínio ela se torna soberana(inclusive acima da lei) dando o direito da pessoa utilizar o espaço para fins comerciais. Isso realmente procede? Mesmo sendo um condomínio residencial a convenção pode estar acima da lei e permitir comércio nas áreas comuns do condomínio?

Imagem de perfil Leandro Manzo de Sordi
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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