Quem paga o acerto final de funcionário?

Estando o locatário com contrato ativo há 5 anos e o funcionário a ser demitido prestou seus serviços no periodo de 9 anos, o locatário deve arcar as despesa de acerto do funcionario. Sabemos que se trata de despesas ordinária, que deve ser paga pelo locatário. O acerto será procedido agora, sendo assim os locatários que estão no Condominio devem arcar com a despesa? Ela deve ser proporcional para cada contrato? Considera-se o inicio do contrato? Um Condomínio que tem mais de 1000 locatários com contratos de periodos diferentes, como se deve proceder? A administradora deve calcular um por um ou faz se rateio conforme a convenção para todos?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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