A área comum ainda não foi entregue. Pode se cobrar taxa de condomínio?

A construtora ainda não acabou totalmente a obra, faltando 35 dos 120 apartamentos para terminar. Estão usando elevadores de serviço e alguns sociais para transportar funcionários e mercadorias. O funcionário da administradora que assinou o Termo de Recebimento do Condomínio não tem poderes para representar a empresa. A ata da assembleia geral registrada em cartório é clara que as áreas comuns serão recebidas pela Administradora e Conselheiros do Conselho Consultivo/Fiscal. O contrato com a Administradora (síndica eleita em assembleia) ainda não foi assinado, pois só passará a viger a partir da entrega das áreas comuns. A construtora considerou a área entregue e está autorizando condôminos a se mudarem, porque assim que a Administradora "recebeu ilegalmente" as áreas comuns inacabadas ela colocou a empresa de limpeza e portaria, tudo sem contrato. O Conselho fez carta de reivindicações à Construtora e protocolou um Termo de Não Recebimento das Áreas Comuns junto a Construtora e à Sindíca. Mesmo assim continuam condôminos mudando para o prédio que está sem central de gas instalada, sem elevadores entregues formalmente pela empresa responsável. O que fazer para paralisar essas mudanças? Há diversas áreas perigosas para crianças no prédio que a Construtora se nega a colocar grades, alegando que não está no descritivo. O corpo de bombeiros quando deu o laudo não observou esses detalhes, bem como não havia nem mangueiras de incêndios instalados nem extintores. O que fazer?

Imagem de perfil José Pedro Pereira de Oliveira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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