Administradora pode cobrar taxa de 10% sobre cota atrasada, além da multa, juros e correção IGPM?

Tenho a seguinte situação. Consta no contrato da administradora a seguinte cláusula: "A cobrança dos Condôminos inadimplentes será efetuada em primeira tentativa pelo departamento Administrativo/Cobrança da Contratada, através de comunicado simples no próprio boleto e ou por carta de cobrança simples, sendo devido o incremento de 10% (dez por cento) do valor cobrado." Além da multa, juros e correção pelo IGPM. Vejam bem, não é cobrança judicial, é amigável.

Imagem de perfil Domingos de Almeida Santos Neto
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