Administradora pode cobrar taxa de 10% sobre cota atrasada, além da multa, juros e correção IGPM?
Tenho a seguinte situação.
Consta no contrato da administradora a seguinte cláusula:
"A cobrança dos Condôminos inadimplentes será efetuada em primeira tentativa pelo departamento Administrativo/Cobrança da Contratada, através de comunicado simples no próprio boleto e ou por carta de cobrança simples, sendo devido o incremento de 10% (dez por cento) do valor cobrado."
Além da multa, juros e correção pelo IGPM.
Vejam bem, não é cobrança judicial, é amigável.