Norma35 resguarda em caso de acidente com obra no prédio?
Boa tarde. Estou fazendo um reparo na faixada do prédio que mofou, acontece que área é o fundo do prédio e tem um vão bem fundo até chegar ao chão,o que torna o serviço de risco para os pedreiros. A empresa de engenharia contratada informou que a NR35 resguarda o prédio de ser responsabilizado em caso de acidentes e indica que quem se responsabiliza é a contratada (a empresa). Isso procede? Ou devo solicitar que adicionem ao contrato que o prédio não se responsabiliza por danos causados pela obra? Como devo proceder para resguardar ao prédio?
Grata