Sinistro causado por terceirizados.

Bom dia. No mês passado um prestador de serviço (jardineiro) contratado pelo condomínio acabou quebrando uma vidraça de um condômino. A síndica decidiu pagar o sinistro, até porque a responsabilidade é do contratante. Pergunto: Esse prestador não teria que ressarcir o condomínio pelo dano causado?? Qual o amparo jurídico para o ressarcimento? Obrigado.

Imagem de perfil Nairo Cleber Greco
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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