Destituição de síndico

O artigo Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. MAIORIA ABSOLUTA seria 50% + 1 do total de condôminos, ou 50% + 1 do total de presentes votantes na assembléia?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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